- 1 -As áreas de protecção dos furos de captação de água para abastecimento público são constituídas por dois tipos de perímetros de protecção:
- 1.1 -Perímetro de protecção próxima, num raio de 20 m em torno da captação;
- 1.2 -Perímetro de protecção à distância, num raio de 100 m em torno da captação.
- 2 -Nos perímetros de protecção próxima não devem existir:
- a)Depressões onde se possam acumular águas pluviais;
- b)Caixas ou caleiras subterrâneas sem esgoto devidamente tratado;
- c)Canalizações, fossas e sumidouros de águas negras;
- d)Habitações e instalações industriais;
- e)Culturas adubadas, estrumadas ou regadas.
- 3 -Nos perímetros de protecção à distância não devem existir:
- a)Sumidouros de águas negras abertas na camada aquífera captada;
- b)Outras captações;
- c)Rega com águas negras;
- d)A menos que providos de esgoto distante ou tratamento completo:
Nitreiras, currais, estábulos, matadouros, etc;
Instalações sanitárias;
Indústrias com efluentes poluentes.
Artigo 13.º — Condicionamentos decorrentes da protecção dos furos de captação de água
Vigente desde: 14/02/1995
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Em vigor desde 14/02/1995