- 1 -Os condicionamentos e servidões da rede rodoviária são os que constam das Leis n.os 2037, de 19 de Agosto de 1949, 2110, de 19 de Agosto de 1961, e dos Decretos-Leis n.os 13/71, de 23 de Janeiro, 380/85, de 26 de Setembro, 12/92, de 4 de Fevereiro, e 13/94, de 15 de Janeiro, designadamente estando qualquer obra de vedação e acesso a propriedades marginais sujeita a licenciamento das entidades competentes.
- 2 -A rede nacional fundamental na área do município de Alenquer é constituída pelo IP 1 (auto-estrada Lisboa-Porto), com um nó viário de acesso: Carregado.
- 3 -A rede nacional complementar no concelho é constituída por:
EN 1;
A 10 - CREL (em projecto);
IC 11 (em projecto);
EN 3;
EN 9;
EN 115 entre o limite do concelho e a EN 115.2 e Merceana-limite do concelho;
EN 115-2.
- 4 -Estradas nacionais a desclassificar:
EN 1-4;
EN 9-3;
Lanço da EN 115 entre a EN 115-2 e Merceana;
EN 115-3;
EN 115-4;
EN 365;
EN 365-1.
- 5 -A rede municipal no concelho é constituída por:
- 5.1 -Estradas municipais:
EM 505;
EM 518;
EM 518-1;
EM 518-2;
EM 519;
EM 520;
EM 521;
EM 521-1;
EM 522;
EM 522-1;
EM 523;
EM 523-1;
EM 524;
EM 534;
EM 557;
EM 558;
- 5.2 -Caminhos municipais:
CM 1040;
CM 1099;
CM 1100;
CM 1101;
CM 1102;
CM 1103;
CM 1104;
CM 1105;
CM 1106;
CM 1107;
CM 1108;
CM 1109;
CM 1110;
CM 1111;
CM 1112;
CM 1113;
CM 1114;
CM 1115;
CM 1116;
CM 1117;
CM 1118;
CM 1119;
CM 1120;
CM 1121;
CM 1121-1;
CM 1122;
CM 1123;
CM 1124;
CM 1125;
CM 1126;
CM 1127;
CM 1128;
CM 1129;
CM 1130;
CM 1131;
CM 1132;
CM 1132-1;
CM 1133;
CM 1134;
CM 1135;
CM 1136;
CM 1169;
e outros caminhos ou lanços de caminhos municipais ainda não classificados;
- 5.3 -Vias urbanas.
- 5.1 -Estradas municipais:
- 6 -Estradas florestais:
- a)Ligação Cemitério da Ota à EM a sul do Bairro;
- b)Ligação Montejunto a Vila Verde dos Francos;
- c)Ligação Montejunto a Abrigada.
Artigo 16.º — Servidões rodoviárias
Vigente desde: 14/02/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/1995