As protecções e servidões dos sistemas de comunicações fazem-se em conformidade com o Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro, para os seguintes feixes hertzianos:
Ligação Caldas da Rainha-Montejunto, aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 19/84, de 22 de Fevereiro;
Ligações Lisboa-Porto, Montejunto-Torres Vedras e Vila Franca de Xira-serra dos Candeeiros;
Ligações Lisboa-Montejunto, Montejunto-Torres Vedras e Montejunto-Mafra.