A ocupação decorrente de licenças e loteamentos aprovados rege-se pelas normas dos respectivos alvarás. A caducidade do alvará implica a reformulação da ocupação, em conformidade com os parâmetros e regras correspondentes às classes e categorias de espaços onde o terreno se insere.
Artigo 30.º — Loteamentos aprovados
Vigente desde: 14/02/1995
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Em vigor desde 14/02/1995