- 1 -O espaço natural da serra de Montejunto corresponde a uma área onde se pretende a manutenção e protecção das espécies naturais e clímax do meio biofísico.
- 2 -No espaço natural, a arborização ocorrerá segundo planos geridos pelo Instituto Florestal.
- 3 -São interditas actividades susceptíveis de danificar ou alterar os valores naturais e o funcionamento do ecossistema.
- 4 -São interditas novas edificações.
- 5 -Poderão ocorrer obras de recuperação e ampliação dos edifícios existentes, quando se destinem ao apoio ao turismo rural e agro-turismo.
- a)A ampliação das edificações não deverá duplicar a superfície construída existente.
- b)Na ampliação das construções deverão ser tomadas em conta, caso a caso, as características do programa de exploração e a qualidade do projecto.
Artigo 52.º — Composição e condicionamentos à edificação no espaço natural
Vigente desde: 14/02/1995
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Em vigor desde 14/02/1995