As áreas de habitação social regem-se pelos seguintes condicionamentos:
- a)Nos aglomerados de nível I:
Densidade máxima: 280 hab./ha;
Índice de construção máxima: 1;
Índice de implantação máxima: 0,40;
Cércea máxima: três pisos mais cave;
- b)Aglomerados de nível II:
Densidade máxima: 100 hab./ha;
Índice de construção máxima: 0,6;
Índice de implantação máxima: 0,6;
Cércea máxima: um piso ou 3,5 m.