- 1 -Os espaços industriais existentes correspondem a duas situações:
1) Loteamento industrial da vila de Almodôvar;
2) Restantes espaços industriais existentes.
- 2 -Na área abrangida pelo loteamento industrial da vila de Almodôvar, todas as acções de construção, urbanização e outras alterações do uso do solo, quer de iniciativa pública quer privada, obedecerão obrigatoriamente ao respectivo regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 20 de Outubro de 1990.
- 3 -Nas restantes áreas industriais, apenas serão autorizadas acções tendentes à melhoria das condições de funcionamento das unidades e dos equipamentos existentes.
Artigo 28.º — Espaços industriais existentes
Vigente desde: 27/01/1998
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Em vigor desde 27/01/1998