- 1 -Os espaços de indústrias extractivas englobam a concessão mineira em actividade, junto a Senhora da Graça dos Padrões, e as pedreiras localizadas nas proximidades de Rosário e de Semblana.
- 2 -A actividade extractiva rege-se pelo articulado nos Decretos-Leis n.os 88/90, 89/90 e 90/90, de 16 de Março, e 162/90, de 22 de Maio, e na Portaria n.º 598/90, de 31 de Julho.
Artigo 31.º — Definição e condições de exploração
Vigente desde: 27/01/1998
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Em vigor desde 27/01/1998