Consideram-se integradas na Reserva Agrícola Nacional todas as áreas designadas como tal na planta de condicionantes, incluindo nestas os espaços beneficiados pelo aproveitamento hidroagrícola da Boavista e Monte Clérigo.
Artigo 7.º — Condicionamentos resultantes da protecção do solo para fins agrícolas
Vigente desde: 27/01/1998
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Em vigor desde 27/01/1998