A construção de instalações isoladas, geminadas e em banda simples ou dupla fica sujeita aos seguintes afastamentos mínimos em relação aos limites do respectivo lote ou parcela:
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- 3 -Fora dos aglomerados, em parcelas isoladas, os afastamentos mínimos, em relação aos limites laterais e posterior, serão de 10 m.
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