Os espaços culturais e naturais encontram-se identificados na planta de ordenamento (escala 1/25000) e na carta de património (escala 1/25000) e visam a protecção e valorização dos recursos naturais e do património cultural entendidos como génese e gestão integrados.
Artigo 15.º — Espaços culturais e naturais
Vigente desde: 26/10/1999
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