- 1 -As áreas da RAN correspondem à delimitação efectuada com base em cartografia disponibilizada pela Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, apresentada em base cartográfica 1/25000, procedendo-se à sua integração na sistemática organizativa do presente Plano.
- 2 -Às áreas da RAN é aplicável o seu regime jurídico e demais legislação complementar em vigor.
- 3 -Consideram-se integradas na RAN todas as áreas designadas como tal na planta de condicionantes, de acordo com o Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 274/92, de 12 de Dezembro.
Artigo 24.º — Reserva Agrícola Nacional
Vigente desde: 26/10/1999
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Em vigor desde 26/10/1999