As áreas de montado de sobro e ou azinho ficam sujeitas às disposições regulamentares contidas nos Decretos-Leis n.os 11/97, de 14 de Janeiro, e 175/88, de 17 de Maio.
Artigo 25.º — Montados de sobro e azinho
Vigente desde: 26/10/1999
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Em vigor desde 26/10/1999