- 1 -Estes espaços constituem-se como unidades operativas de planeamento e gestão definidas nos interiores dos respectivos perímetros urbanos e destinam-se à instalação de unidades industriais das classes C e D, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 109/91, de 15 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 282/93, de 17 de Agosto, e pelo Decreto Regulamentar n.º 25/93, de 17 de Agosto, armazéns de pequena dimensão e actividades complementares compatíveis com o uso habitacional.
- 2 -Estão sujeitas à elaboração de plano de pormenor ou loteamento industrial, sendo também admissíveis operações isoladas desde que concordantes com os condicionamentos de edificabilidade:
Índice de construção (ic): 0,35;
Área mínima de lote: 300 m2;
Frente de lote: não inferior a 15 m;
Altura máxima: 20 m.
- 3 -Unidades industriais que venham a instalar-se após a entrada em vigor do PDM:
- a)As unidades das classes A e B devem obrigatoriamente instalar-se nas zonas industriais, de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 25/93, de 17 de Agosto;
- b)No licenciamento de indústrias não sujeitas a localização obrigatória em zona industrial deverá ser ponderada a sua compatibilidade com o uso predominante da área em que se inserem, de forma a evitar incómodos para terceiros, provocados quer pela laboração, quer pelo tráfego.
- 4 -Unidades já licenciadas antes da entrada em vigor do PDM:
- a)As unidades industriais da classe B já licenciadas à data da entrada em vigor do PDM consideram-se incluídas em zona industrial;
- b)Para os estabelecimentos industriais existentes fora dos espaços industriais da classe C, cuja alteração implique mudança para a classe B e devidamente autorizados antes da entrada em vigor do PDM, poderá ser autorizada a alteração e ser passada a respectiva certidão de localização, após análise caso a caso e parecer favorável da Câmara Municipal, da entidade que tutela o estabelecimento industrial e da entidade do Ministério do Ambiente que intervém no licenciamento.
Artigo 43.º — Espaço industrial
Vigente desde: 26/10/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/1999