- 1 -Abrangem áreas de solos com aptidão agrícola mas que, no geral, foram abandonadas, tendo-se formado mato sob coberto.
- 2 -A constituição destas áreas tem em vista permitir a reconversão destes solos ao uso agrícola.
- 3 -Em termos de ocupação do espaço serão aplicados os condicionamentos constantes no artigo 47.º
Artigo 51.º — Áreas agrícolas com ocupação não agrícola, a reconverter
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