Os espaços urbanos são caracterizados pelo elevado nível de infra-estruturas e concentração de edificações, onde o solo se destina predominantemente à construção.
Artigo 9.º — Espaços urbanos
Vigente desde: 26/10/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/1999