Consideram-se integradas nos espaços urbanizáveis as áreas delimitadas na planta de zonamento como áreas residenciais R1, R2 e R3 e como áreas industriais, que se caracterizam como zonas de expansão e de requalificação da urbanidade existente, consolidando os limites da malha urbana da cidade de Santo Tirso, numa relação funcional e paisagística com os espaços de natureza e cultura e as margens do rio Ave.
Artigo 11.º — Caracterização
Vigente desde: 28/08/2003
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