Na área residencial R3 incluída na unidade operativa de gestão UO2, as áreas a ceder para espaços verdes e de utilização colectiva, no âmbito de operação de loteamento, serão as que resultarem da respectiva proposta urbanística, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º
Artigo 23.º — Cedências em loteamentos
Vigente desde: 28/08/2003
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Em vigor desde 28/08/2003