Nas áreas abrangidas pelo PUMA não serão permitidas acções, construções ou actividades incompatíveis com a persecução dos seus objectivos, designadamente as que:
- a)Perturbem o equilíbrio ecológico, por desrespeito pelas linhas de drenagem natural, destruição do coberto vegetal e impermeabilização excessiva do solo;
- b)Interfiram negativamente com a paisagem por inadequada integração na modelação natural do terreno e na envolvente física e construída e por degradação e falta de manutenção dos edifícios e dos espaços exteriores;
- c)Prejudiquem a estrutura verde urbana, nomeadamente através da interrupção ou estrangulamento do continuum naturale e da destruição de espécies vegetais de interesse significativo;
- d)Conflituem com as acções previstas no âmbito do PUMA ou com outras que venham a ser consideradas necessárias para a concretização dos objectivos deste Plano;
- e)Agravem as condições de salubridade, nomeadamente dando lugar a ruídos, fumos e resíduos ou prejudicando a exposição solar;
- f)Perturbem as condições de trânsito e de estacionamento, nomeadamente com operações de carga e descarga e acréscimo da necessidade de estacionamento que ultrapasse a capacidade existente e prevista no âmbito da intervenção;
- g)Acarretem riscos de toxicidade, incêndio ou explosão.