Os projectos candidatos devem satisfazer as seguintes condições específicas, além do previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 172/97, de 16 de Julho:
- a)Enquadrar-se nos objectivos deste Regime de apoio;
- b)Garantir um financiamento equilibrado do investimento, com um montante de capitais próprios não inferior a 25%;
- c)Demonstrar viabilidade técnica, económica e financeira.