- 1 -As áreas da RAN no concelho são as definidas na planta de condicionantes à escala de 1:25000.
- 2 -O regime de uso e ocupação do solo dos terrenos situados na RAN é regulado pelo disposto na legislação aplicável.
Artigo 11.º — Condicionantes da RAN
Vigente desde: 26/10/1999
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Em vigor desde 26/10/1999