A edificabilidade nos espaços urbanizáveis fica sujeita aos seguintes índices urbanísticos:
1) Áreas de expansão do aglomerado urbano de nível 1:
- a)Densidade habitacional bruta máxima (DHb): 30 fogos/ha;
- b)Densidade populacional bruta máxima (DPb): 90 hab./ha;
- c)Índice de construção bruto máximo (ICb): 0,40;
- d)Índice de utilização máximo (IU): 0,65;
- e)Cércea máxima (C): 9 m;
2) Áreas de expansão dos aglomerados urbanos de nível 2:
- a)Densidade habitacional bruta máxima (DHb): 25 fogos/ha;
- b)Densidade populacional bruta máxima (DPb): 75 hab./ha;
- c)Índice de construção bruto máximo (ICb): 0,35;
- d)Índice de utilização máximo (IU): 0,50;
- e)Cércea máxima (C): 7 m, excepto Ribamar, em que C é de 9 m;
3) Áreas de carácter turístico:
- a)Densidade habitacional bruta máxima (DHb): 10 fogos/ha;
- b)Densidade populacional bruta máxima (DPb): 30 hab./ha;
- c)Índice de construção bruto máximo (ICb): 0,15;
- d)Índice de utilização máximo (IU): 0,25;
- e)Cércea máxima (C): 7 m.