Adoptam-se no Regulamento as definições que seguidamente se dispõem:
1) «Área bruta» (AB) - área total do terreno sujeita a uma intervenção urbana. É igual ao somatório das áreas de terreno afecto às diferentes categorias de uso do solo;
2) «Área urbanizável» (AU) - área definida como susceptível de ser edificável, constituída por parte ou pela totalidade de um ou mais prédios;
3) «Área do lote» (AL) - área do solo de uma unidade cadastral mínima e formada para a utilização urbana, não incluindo qualquer área de arruamentos;
4) «Superfície mínima para construção» (SMC) - área que se considera em qualquer apreciação de carácter urbanístico e que conste da descrição matricial, susceptível de nela se localizar qualquer tipo de edificação;
5) «Área total de construção» (ATC) - superfície total da edificação medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores; inclui varandas privativas, locais acessórios e espaços de circulação; não inclui áreas em cave destinadas exclusivamente a estacionamento;
6) «Índice de implantação» (II) - quociente entre a área medida em projecção zenital das construções e área bruta, índice de implantação bruto (IIB), ou a área do lote, índice de implantação líquido (IIL);
7) «Índice de construção líquido» ou «índice de utilização» (IU) - quociente entre a área total de construção (ATC) e a área urbanizável (AU):IU = ATC/AU;
8) «Índice de construção bruto» (ICb) - quociente entre a área total de construção (ATC) e a área bruta (AB):ICb = ATC/AB;
9) «Densidade populacional bruta» (DPb) - quociente entre o número de habitantes (hab.) e a área total do terreno, área bruta (AB), onde aqueles se localizem, expressa em habitantes por hectare: DPb = hab./AB;
10) «Densidade habitacional bruta» (DHb) - quociente entre o número de fogos (F) e a área bruta (AB) onde aqueles se localizem, expressa em fogos por hectare: DHb = F/AB;
11) «Cércea» (C) - dimensão vertical da construção contada a partir do ponto de cota média do terreno no alinhamento da fachada até à linha superior do beirado, ou platibanda, ou guarda do terraço;
12) «Índice volumétrico» (IV) - relação entre o volume ocupado por um (uns) edifício(s) e área de terreno bruto que está na base da operação;
13) «Coeficiente de impermeabilização» (CI) - quociente entre a área impermeabilizada (AI) e a área total (AB), considerada para uma determinada operação urbanística: CI = AI/AB.