As condicionantes, servidões e restrições de utilidade pública ao uso dos solos, demarcadas na planta de condicionantes, regem-se pelo disposto no presente capítulo do Regulamento e demais legislação vigente aplicável a cada caso e têm como objectivos fulcrais:
- a)A preservação do ambiente e do equilíbrio ecológico;
- b)A preservação da estrutura de produção agrícola e do coberto vegetal;
- c)A defesa e protecção do património cultural;
- d)A preservação dos cursos de água e das linhas de drenagem naturais;
- e)O normal funcionamento, ampliação ou execução de infra-estruturas e equipamentos.