- 1 -São áreas abrangidas pela REN e pela RAN nas quais estão previstas acções compatíveis com o regime daquelas reservas.
- 2 -A área de protecção parcial no concelho da Lourinhã é a zona sul da Praia da Areia Branca.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no regime jurídico da REN e da RAN, podem prever-se, na zona referida no n.º 2, as seguintes acções:
Conservação dos usos existentes, mantendo-se os locais afectos.
Esta área coincide com o parque de campismo e com o parque de estacionamento (em terra batida) existentes, pelo que se pretende garantir a sua conservação. No entanto, esta área continuará a integrar-se na REN e na RAN e, como tal, as ocupações propostas terão de ser forçosamente compatíveis com o regime daquelas reservas.
- 4 -O coeficiente de impermeabilização máximo nessa área deverá ser de 0,10, o índice de construção bruto máximo será de 0,05 e a cércea de qualquer edifício não poderá exceder 3 m.
Artigo 66.º — Áreas de protecção parcial
Vigente desde: 26/10/1999
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Em vigor desde 26/10/1999