- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime do uso do solo através da classificação e qualificação da área objecto do Plano de Urbanização de Cête/Parada.
- 2 -O Plano de Urbanização de Cête/Parada, adiante designado por Plano, engloba os aglomerados urbanos de Cête e de Parada de Todeia definidos pelo seu perímetro urbano.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 14/09/2004
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Em vigor desde 14/09/2004