- 1 -O património histórico classificado existente na área do Plano é o seguinte:
Ermida da Senhora do Vale - imóvel de interesse público (IIP) - Decreto-Lei n.º 37728, de 5 de Janeiro de 1950;
Cruzeiro da Ermida da Senhora do Vale - imóvel de interesse público - Decreto-Lei n.º 45327, de 5 de Outubro de 1963.
- 2 -Todo e qualquer licenciamento, florestação e reflorestação dentro da área de protecção destes monumentos está sujeito à legislação aplicável.
Artigo 30.º — Património histórico classificado
Vigente desde: 14/09/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/09/2004