Para efeitos de aplicação deste Regulamento, a área submetida à disciplina do presente Plano de Urbanização reparte-se pelas seguintes zonas, conforme delimitação constante da planta de zonamento:
- a)Estrutura ecológica:
Reserva Agrícola Nacional - RAN;
Reserva Ecológica Nacional - REN;
Floresta complementar;
Zona verde de recreio e lazer;
Recursos hídricos - linhas de água;
Zona de protecção à zona industrial;
Parque ecológico;
- b)Zonas de ocupação urbana:
Zona mista de média densidade - nível 2 - Um 2;
Zona mista de média densidade - nível 3 - Um 3;
Zona habitacional de baixa densidade - Uhb;
Zona habitacional dispersa - Uhd;
Zona industrial;
Equipamentos de utilização colectiva existente;
Equipamentos de utilização colectiva propostos.