- 1 -A rede viária de Cête/Parada é constituída por troços de vias da rede rodoviária nacional, da rede rodoviária municipal e da rede ferroviária, sendo que, para efeitos de organização e estrutura do Plano, a rede viária se hierarquiza em:
Rede rodoviária nacional:
- a)Itinerário principal - pertencente à rede nacional fundamental, é a via de comunicação de maior interesse nacional que serve de base de apoio a toda a rede rodoviária nacional e assegura a ligação entre os centros urbanos com influência supradistrital e a destes com os principais portos, aeroportos e fronteiras;
- b)Estrada nacional - pertencente à rede nacional complementar, é a via que assegura a ligação entre a rede nacional fundamental e os centros urbanos de influência concelhia ou supraconcelhia, mas infradistrital;
- c)Estrada regional - estrada com interesse supramunicipal que complementa a rede rodoviária nacional. Assume várias funções, como sejam o desenvolvimento e a serventia das zonas fronteiriças, costeiras e outras de interesse turístico, e permite a ligação entre agrupamentos de concelhos constituindo unidades territoriais;
Rede rodoviária municipal:
- a)Via estruturante - constitui a base do sistema viário municipal, permitindo grandes deslocações quer entre qualquer ponto do município e o exterior quer vice-versa, nomeadamente permitindo o acesso à rede rodoviária nacional, destinando-se fundamentalmente a um trânsito de passagem; a circulação deve ser fácil e tanto quanto possível liberta de interferências, pelo que é de admitir cruzamentos de nível, mas não são permitidos estacionamento lateral nem acessos directos a parcelas e lotes limítrofes;
- b)Via municipal - tem a função de distribuição e colecta entre as vias de hierarquia superior e os diversos tipos de pólos de geração e atracção de tráfego;
- c)Via local e acesso local - vias que permitem a ligação dos centros urbanos e os subcentros entre si, bem como a colecta e distribuição do tráfego às estradas municipais e nacionais. Permitem ainda o acesso local às actividades e funções urbanas, integrando ruas partilhadas por veículos e peões;
Rede ferroviária - o troço da rede ferroviária existente em Cête e Parada de Todeia pertence à linha do Douro.
- 2 -As vias deverão obedecer, no que respeita a condicionantes e a parâmetros de dimensionamento, ao estipulado no presente Regulamento e na demais legislação aplicável.
Artigo 8.º — Estrutura viária
Vigente desde: 14/09/2004
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Em vigor desde 14/09/2004