Para efeitos de aplicação do Plano, são adoptados os indicadores e parâmetros urbanísticos a seguir indicados, com as respectivas definições:
«Alinhamento» - linha e plano que determina a implantação das construções. Podem-se definir alinhamentos para edifícios, muros ou vedações;
«Área de implantação» - valor numérico, expresso em metros quadrados, correspondente ao somatório das áreas resultantes da projecção no plano horizontal de todos os edifícios, incluindo anexos, mas excluindo varandas e platibandas;
«Área impermeabilizada» - valor numérico expresso em metros quadrados, resultante do somatório da área de implantação das construções e das áreas de solos pavimentados com materiais impermeáveis;
«Cércea» - a medida vertical da edificação, medida a partir da rasante da respectiva via de acesso principal até à platibanda ou beirado da construção;
«Índice de implantação (ii)» - o índice de implantação corresponde ao quociente entre a área de implantação da construção e a área da parcela;
«Índice volumétrico (iv)» - o índice volumétrico corresponde ao quociente entre o volume de construção e a área da parcela;
«Polígono de implantação» - perímetro que demarca a área na qual podem ser implantados os edifícios a construir na parcela.