Ratifica o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Cardigos, no município de Mação
Objectivo e âmbito
O presente Regulamento faz parte integrante do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Cardigos, no concelho de Mação, e tem por objectivo estabelecer as regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação e uso do solo dentro dos limites da sua área de intervenção.
Composição do Plano de Pormenor
O Plano é composto pelos elementos fundamentais, elementos complementares e elementos anexos.
Condições de instalação e funcionamento
As empresas a instalar na área de intervenção do Plano de Pormenor ficam sujeitas às regras disciplinadoras do exercício da actividade industrial, tal como se encontram definidas na legislação em vigor, e que têm por objectivos a prevenção dos riscos e inconvenientes resultantes da laboração dos estabelecimentos industriais, tendo em vista a salvaguarda da saúde pública e dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a higiene e segurança dos locais de trabalho e a qualidade do ambiente.
Definições
Para efeitos de aplicação do Plano, são adoptados os indicadores e parâmetros urbanísticos a seguir indicados, com as respectivas definições:
«Alinhamento» - linha e plano que determina a implantação das construções. Podem-se definir alinhamentos para edifícios, muros ou vedações;
«Área de implantação» - valor numérico, expresso em metros quadrados, correspondente ao somatório das áreas resultantes da projecção no plano horizontal de todos os edifícios, incluindo anexos, mas excluindo varandas e platibandas;
«Área impermeabilizada» - valor numérico expresso em metros quadrados, resultante do somatório da área de implantação das construções e das áreas de solos pavimentados com materiais impermeáveis;
«Cércea» - a medida vertical da edificação, medida a partir da rasante da respectiva via de acesso principal até à platibanda ou beirado da construção;
«Índice de implantação (ii)» - o índice de implantação corresponde ao quociente entre a área de implantação da construção e a área da parcela;
«Índice volumétrico (iv)» - o índice volumétrico corresponde ao quociente entre o volume de construção e a área da parcela;
«Polígono de implantação» - perímetro que demarca a área na qual podem ser implantados os edifícios a construir na parcela.
Condicionantes existentes na área de intervenção
Caracterização da ocupação das parcelas
Infra-estruturas básicas
Rede viária;
Rede de abastecimento de água;
Rede de drenagem de águas residuais;
Estação de tratamento de águas residuais (ETAR);
Rede de drenagem de águas pluviais;
Rede eléctrica;
Rede de telecomunicações.
Sistemas de despoluição
Sistema de tratamento de águas residuais
Ocupação especial
Implantação das edificações
Todas as parcelas terão de ter corredores livres envolventes das edificações que permitam o livre e fácil acesso a viaturas de bombeiros.
Zona verde de protecção
Com o fim de minimizar os impactes paisagísticos e garantir um afastamento mínimo dos limites das parcelas a zonas residenciais, habitações ou equipamentos, e tendo em atenção o Plano Director Municipal do Concelho de Mação, será prevista uma faixa de protecção com a largura de 50 m, conforme delimitação da planta de implantação. Será aí criada uma cortina arbórea que ocupe pelo menos 60% da referida faixa de protecção e onde seja sempre dada prioridade à manutenção da vegetação original, especialmente quando se verificar a existência de árvores de grande porte.
Área ardida de povoamento
Tal como se encontra estabelecido na planta de condicionantes e na planta de implantação a área das parcelas incluída na «Área ardida de povoamento - incêndio de 1998» será afecta à área de protecção da zona industrial. Assim não será permitida a edificabilidade nessa área.
(ver plantas no documento original)