- 1 -Esta zona é caracterizada pela necessidade de se consolidar a expansão urbana e deve obedecer aos seguintes condicionalismos:
(ver quadros no documento original)
- 2 -Nas subzonas admitem-se as ocupações constantes dos quadros seguintes:
(ver quadro no documento original)
- 3 -Os edifícios assinalados como «manutenção» na planta de implantação apenas podem ser sujeitos a obras de restauro e manutenção.
Artigo 16.º — Zona de expansão urbana (ZE) e subzonas ZE 1, ZE 2 e ZE 3
Vigente desde: 29/10/1999
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Em vigor desde 29/10/1999