Todos os pedidos de licenciamento, de loteamento ou de construção de obras públicas ou privadas, novos ou os resultantes de compromissos assumidos pela Câmara Municipal de Alcobaça no âmbito das deliberações tomadas em processos de licenciamentos anteriores, na área do seu perímetro urbano, estão abrangidos pelo presente Regulamento e devem também ser instruídos com os elementos gráficos para uma perfeita avaliação do enquadramento arquitectónico, tendo em conta o existente e o proposto, bem assim como com os elementos desenhados de arranjos exteriores e de integração dos espaços públicos existentes ou e a criar.
Artigo 5.º — Condicionantes
Vigente desde: 29/10/1999
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Em vigor desde 29/10/1999