- 1 -A rede viária é constituída por arruamento, estacionamento e passeios.
- 2 -Toda a instalação industrial deve possuir espaços privativos para carga, descarga e armazenagem a descoberto de matérias-primas ou produtos manufacturados, sendo proibido fazer tais operações na via pública.
- 3 -Não é permitida a acumulação de lixos ou sucata devendo ser mantido limpo o espaço não edificado e livres as vias de acesso.
- 4 -Todas as parcelas deverão ter áreas livres envolventes às edificações que permitam o livre acesso a viaturas de bombeiros.
Artigo 14.º — Acessibilidade
Vigente desde: 17/08/2005
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