- 1 -Quaisquer acções de iniciativa pública, cooperativa ou privada, que tenham por fim a ocupação, uso e transformação do solo a realizar na área de intervenção do presente Plano respeitarão obrigatoriamente o presente Regulamento, bem como todos os elementos que constituem e acompanham o Plano.
- 2 -Compete à Assembleia Municipal de Gavião a resolução de todas as dúvidas que possam surgir no âmbito de interpretação e integração de casos omissos, devendo, se necessário, consultar previamente a equipa autora do presente Plano.
Artigo 2.º — Regime do plano
Vigente desde: 17/08/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2005