- 1 -As cores e os materiais a utilizar nas fachadas dos edifícios deverão apresentar um equilíbrio entre si, de forma a integrarem-se harmoniosamente no espaço urbano em que se inserem.
- 2 -As fachadas deverão ser pintadas a branco, com o soco e as molduras dos vãos nas cores usuais do concelho.
Artigo 24.º — Cores e materiais
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