- 1 -O índice de construção máximo no lote é 1.
- 2 -A densidade populacional máxima admissível é de 75 hab./ha.
- 3 -O dimensionamento de espaços verdes e de utilização colectiva a reservar em operações de loteamento é o definido na Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro.
Artigo 32.º — Índices urbanísticos
Vigente desde: 29/10/1999
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Em vigor desde 29/10/1999