- 1 -O perfil tipo mínimo para os novos arruamentos projectados em operações de loteamento é de 10 m, sendo 6 m para faixa de rodagem e 2 m para cada lado para passeios.
- 2 -Deverá ser reservado um espaço para estacionamento de veículos dentro dos edifícios, na base de 1,5 carros por fogo ou 100 m2 de área bruta de construção quando se trate de comércio ou serviços. A área a considerar por veículo é de 25 m2.
- 3 -O perfil transversal mínimo a considerar para a circular projectada é o seguinte:
Faixa de rodagem - 6,5 m;
Passeios - 2,5 m para cada lado da faixa de rodagem.
Artigo 33.º — Arruamentos e estacionamento de veículos
Vigente desde: 29/10/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/1999