Dos projectos de loteamento, tendo em conta o previsto na alínea c) do artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 63/91, de 29 de Novembro, deverá constar projecto de arranjo de espaços exteriores.
Artigo 36.º — Licenciamento
Vigente desde: 29/10/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/1999