As normas de edificabilidade a que devem obedecer todas as construções, com excepção de silos ou edifícios similares, são as seguintes:
1) Índice de implantação máximo por lote ou parcela: 0,5;
2) Volumetria máxima por lote ou parcela: 5 m3/m2, variando entre 3 m3/m2 e 5 m3/m2, consoante as características do terreno;
3) Cércea máxima das construções: 7 m.