Os espaços verdes de enquadramento são constituídos por espaços ocupados por vegetação natural ou plantada, os quais desempenham a função de enquadramento paisagístico e de protecção, quer a recursos naturais, quer entre usos urbanos distintos e incompatíveis.
Artigo 41.º — Espaços verdes de enquadramento
Vigente desde: 29/10/1999
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Em vigor desde 29/10/1999