- 1 -Na área do Plano de Urbanização, o património construído protegido é constituído pelos seguintes imóveis classificados:
- 1.1 -Monumentos nacionais:
- a)Castelo - Decreto de 10 de Junho de 1910, Diário do Gorverno, n.º 136, de 23 de Junho de 1910;
- b)Igreja matriz - Decreto n.º 29604, Diário do Governo, n.º 112, 16 de Maio de 1939.
- 1.2 -Imóveis de interesse público:
- a)Igreja da Misericórdia, Capela de Nossa Senhora das Candeias, Decreto n.º 44675, Diário do Governo, n.º 258, de 9 de Novembro de 1962;
- b)Ermida de São Sebastião, Decreto n.º 44075, Diário do Governo, n.º 281, de 5 de Dezembro de 1961;
- c)Edifício seiscentista, Rua da Cruz, Decreto n.º 44675, Diário do Governo, n.º 258, de 9 de Novembro de 1962.
- 2 -Património em vias de classificação:
- a)Pelourinho de Alvito (imóvel de interesse público);
- b)Igreja de Santo António (imóvel de interesse público).
- 3 -Edifícios patrimoniais a classificar como valor concelhio:
- a)Edifício da Câmara Municipal de Alvito;
- b)Gruta das pedreiras de São Sebastião.
- 4 -Valores concelhios - portais e janelas manuelinos situados nos seguintes edifícios assinalados na planta de zonamento:
Largo do Relógio, 12;
Largo do Relógio, 23;
Rua do Salvador, 10;
Rua do Salvador, 14;
Rua do Salvador, 21;
Rua de Abrantes, 6;
Rua da Misericórdia, 4;
Rua da Misericórdia, 21;
Travessa do Prior Lampreia, 5;
Rua da Cruz, 9;
Rua da Cruz, 31;
Rua da Cruz, 44;
Terreiro de Santo António, 6;
Rua do Penedo, 37;
Rua do Penedo, 48;
Rua de Beja, 66;
Largo das Alcaçarias, 12;
Largo do General Humberto Delgado, 40;
Largo do General Humberto Delgado, 42;
Rua de Santa Luzia, 12;
Rua do Crato, 17-A;
Rua das Pereiras, 8 (portal gótico);
Rua do Crato, 17-A (janela manuelina);
Rua da Calçada, 17 (janela manuelina).
Artigo 5.º — Património
Vigente desde: 29/10/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/1999