- 1 -O presente Plano de Pormenor, adiante designado abreviadamente por Plano, estabelece as regras a que deve obedecer a ocupação, uso e transformação do solo na área da Frente Ribeirinha e Campo da Agonia, da cidade de Viana do Castelo, delimitada na planta de implantação.
- 2 -Constituem objectivos do Plano:
- a)Apoiar uma política de desenvolvimento que permita a utilização dos recursos naturais e humanos, sem que tal coloque em causa o equilíbrio ambiental e social;
- b)Definir e estabelecer os princípios e regras para a ocupação, uso e transformação do solo, de modo a promover a sua adequação às potencialidades de cada local;
- c)Estabelecer a disciplina da edificabilidade que permita preservar os valores naturais, urbanísticos, paisagísticos e patrimoniais;
- d)Compatibilizar as diversas intervenções sectoriais;
- e)Aumentar a oferta residencial através da construção e da recuperação dos edifícios, para melhoria das condições de vida da população;
- f)Favorecer as condições de trânsito pedonal, incluindo as pessoas de mobilidade reduzida, aumentando as áreas de circulação restrita, prevendo percursos sem obstáculos, restringindo o tráfego automóvel com recurso a parques de estacionamento e fomentando os transportes colectivos e deslocação em velocípedes sem motor, pela previsão de ciclovia;
- g)Reforçar as dinâmicas culturais e de sociabilidade urbanas, tradicionalmente associadas à Frente Ribeirinha e ao Campo da Agonia, a partir dos equipamentos, dos elementos patrimoniais e da qualificação do espaço público;
- h)Qualificar os níveis de serviço e atendimento das infra-estruturas básicas de sustentabilidade urbana;
- i)Promover o lançamento e execução de intervenções exemplares nos domínios da construção, reabilitação e reutilização dos edifícios e dos espaços públicos.
Artigo 1.º — Âmbito territorial e objectivos
Vigente desde: 13/11/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2002