- 1 -Os beirados, cornijas, platibandas, goteiras e gárgulas são mantidos como solução de remate e, nos casos de ampliação dos edifícios, devem manter-se à cota primitiva.
- 2 -Os novos edifícios, quando inseridos em frentes urbanas, devem adoptar a solução de remate dos edifícios contíguos, quando do mesmo tipo, ou adoptar a que proporcione as melhores condições de continuidade.
Artigo 30.º — Beirados, cornijas, platibandas, goteiras e gárgulas
Vigente desde: 13/11/2002
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Em vigor desde 13/11/2002