- 1 -A rede de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais deve ser separativa e construída de acordo com os projectos de execução da especialidade.
- 2 -A drenagem de águas pluviais deve articular-se com a execução do projecto de espaços exteriores.
Artigo 12.º — Infra-estruturas de drenagem de esgotos
Vigente desde: 17/08/2005
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