Ratifica o Plano de Pormenor do Largo de São Luís, no município de Faro, excluindo de ratificação o artigo 6.º do Regulamento
Objecto e âmbito territorial
Definições e conceitos
Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, são adoptadas as seguintes definições:
Alinhamento - projecção horizontal do plano das fachadas dos edifícios: define a sua implantação relativamente aos espaços exteriores onde os edifícios se situam;
Cércea - dimensão vertical da construção, medida a partir do ponto de cota média do terreno marginal ao alinhamento da fachada até à linha superior do beirado, platibanda ou guarda do terraço, incluindo andares recuados, mas excluindo acessórios: chaminés, casa de máquinas de ascensores, depósito de água, etc.;
Elementos dissonantes - elementos que se demarcam do ambiente urbano ou da linguagem arquitectónica do edifício onde está inserido, pelo seu volume, cor, textura, estilo ou outros atributos particulares destoantes;
Emparcelamento - operação de transformação fundiária destinada a pôr termo à fragmentação e dispersão de prédios pertencentes ao mesmo titular;
Parcelamento - operação de divisão de um prédio ou parcelas.
Composição do Plano
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Na área de intervenção do PPLSL apenas se regista a servidão aeronáutica de protecção ao Aeroporto Internacional de Faro, constituída pelo Decreto-Lei n.º 51/80, de 25 de Março.
Domínio público municipal
Integra o domínio público municipal (como tal designado na planta de indicação do domínio público e privado - desenho n.º 3) todo o espaço público a intervir no âmbito do presente projecto de requalificação urbana, com excepção da área ocupada pela nova edificação a construir agregada à fachada do Estádio, do quiosque, das parcelas privadas que integram as frentes urbanas do Largo de São Luís e da própria Igreja de São Luís.
Domínio privado municipal
Passará a constituir domínio privado municipal (como tal designado na planta de indicação do domínio público e privado - desenho n.º 3) a área abrangida pela nova edificação agregada à fachada do Estádio, ao nível do solo, subsolo e espaço aéreo, bem como a área em subsolo que se revele necessária à construção do estacionamento preconizado pelo plano.
Projecto de espaços exteriores
Mobilidade
Estacionamento à superfície
Dentro da área de intervenção, só será permitido estacionar à superfície nos lugares demarcados para tal nas plantas de implantação e de circulação e estacionamentos, desenhos n.os 1 e 8, respectivamente.
Rede viária
A rede viária, dentro da área de intervenção, composta por arruamentos, passeios e estacionamentos, deve ser reformulada e executada de acordo com as peças desenhadas do PPLSL, designadamente os desenhos n.os 1 (planta de implantação), 8 (planta de circulação e estacionamentos) e 9 (planta do projecto de espaços exteriores).
Infra-estruturas de abastecimento de água
A rede de águas destinada ao abastecimento domiciliário, combate a incêndios, rega das zonas verdes e limpeza urbana deve ser desenvolvida em projecto de execução da especialidade.
Infra-estruturas de drenagem de esgotos
Infra-estruturas de distribuição eléctrica e iluminação pública
Infra-estruturas de telecomunicações
Infra-estruturas de gás
A rede de gás destinada ao abastecimento domiciliário deve ser desenvolvida em projecto de execução da especialidade.
Implantação e dimensionamento da nova edificação
(ver quadro no documento original)
Usos da nova edificação
(ver quadro no documento original)
Estacionamento subterrâneo da nova edificação e público
Edificabilidade nas frentes urbanas do Largo de São Luís
Usos nas frentes urbanas do Largo de São Luís
Intervenções nas frentes urbanas do Largo de São Luís
Sistema de execução
Sanções
As sanções a aplicar pelo incumprimento das disposições contidas no presente Regulamento são as previstas na legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
(ver planta no documento original)