- 1 -O PPLSL define com rigor os alinhamentos, a localização e o dimensionamento acima da cota de soleira da nova edificação.
- 2 -O polígono de implantação é aquele que se encontra definido no desenho n.º 1 (planta de implantação).
- 3 -A nova edificação deve garantir o acesso ao Estádio de Futebol a partir do Largo de São Luís.
- 4 -O número máximo de pisos acima da cota de soleira admitido é 4, e a superfície de pavimentos encontra-se referida no quadro seguinte:
(ver quadro no documento original)
- 5 -A área bruta de construção ao nível do subsolo será determinada no âmbito do projecto de execução do edifício e deve ser dimensionada de forma a contemplar o número mínimo de 150 lugares de estacionamento.
- 6 -A cércea máxima da nova edificação não deve ultrapassar a cota absoluta de 30,1 m, de acordo com o desenho n.º 12 (frente urbana do Largo de São Luís correspondente à fachada sul do Estádio).
Artigo 16.º — Implantação e dimensionamento da nova edificação
Vigente desde: 17/08/2005
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Em vigor desde 17/08/2005