- 1 -O dimensionamento do estacionamento necessário à nova edificação foi calculado com base nos seguintes parâmetros:
- a)Um lugar por 50 m2 de área bruta de construção destinada a lazer, comércio, serviços e indústria;
- b)O valor resultante da aplicação do parâmetro anterior deve ser acrescido de 30% destinado a estacionamento público;
- c)Devem prever-se 20 lugares de estacionamento subterrâneo de uso público para compensar aqueles que foram suprimidos à superfície.
- 2 -O número mínimo de lugares de estacionamento a garantir no subsolo é 150.
- 3 -O polígono relativo ao estacionamento subterrâneo apresentado no desenho n.º 8 (planta de circulação e estacionamentos) pode sofrer alteração em função do projecto de execução do edifício.
- 4 -O projecto de execução da nova edificação deve prever ao nível do piso -1 um acesso ao estacionamento no subsolo do campo relvado.
Artigo 18.º — Estacionamento subterrâneo da nova edificação e público
Vigente desde: 17/08/2005
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Em vigor desde 17/08/2005