Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, são adoptadas as seguintes definições:
Alinhamento - projecção horizontal do plano das fachadas dos edifícios: define a sua implantação relativamente aos espaços exteriores onde os edifícios se situam;
Cércea - dimensão vertical da construção, medida a partir do ponto de cota média do terreno marginal ao alinhamento da fachada até à linha superior do beirado, platibanda ou guarda do terraço, incluindo andares recuados, mas excluindo acessórios: chaminés, casa de máquinas de ascensores, depósito de água, etc.;
Elementos dissonantes - elementos que se demarcam do ambiente urbano ou da linguagem arquitectónica do edifício onde está inserido, pelo seu volume, cor, textura, estilo ou outros atributos particulares destoantes;
Emparcelamento - operação de transformação fundiária destinada a pôr termo à fragmentação e dispersão de prédios pertencentes ao mesmo titular;
Parcelamento - operação de divisão de um prédio ou parcelas.