- 1 -A execução do PPLSL desenvolve-se através do sistema de imposição administrativa, no âmbito da unidade de execução n.º 1, delimitada para o efeito e constante da planta de indicação do domínio público e privado.
- 2 -Esta unidade de execução abrange apenas o domínio público e privado da Câmara Municipal de Faro.
- 3 -A execução do Plano realiza-se de acordo com a programação estipulada no programa de execução e plano de financiamento.
Artigo 22.º — Sistema de execução
Vigente desde: 17/08/2005
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Em vigor desde 17/08/2005